Quem pode dublar?

No Brasil, a legislação trabalhista relaciona a dublagem como atribuição das seguintes categorias profissionais:

-  Artista (função de ator/atriz),   LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978.
- Radialistas (função de locutor/a), Lei LEI Nº 6.615, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978.

Dublagem é a interpretação, em idioma nacional, de uma obra audiovisual. Entende-se que é necessário um ator/atriz que interprete em português o texto traduzido que foi dito pelo ator ou atriz em seu idioma original, com sincronismo labial e sem perder ou alterar a interpretação da obra original, seguindo orientações da direção desta versão brasileira.

Apesar de um locutor/a (radialista) ter a dublagem entre suas atribuições legais, para a maioria das obras a serem dubladas ele provavelmente deverá ter uma formação em interpretação para ter a oportunidade de realizar o trabalho. Por este motivo diz-se que é uma atribuição exclusiva de atores e atrizes com registro profissional. 

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