Quem pode dublar?
No Brasil, a legislação trabalhista relaciona a dublagem
como atribuição das seguintes categorias profissionais:
- Artista (função de
ator/atriz), LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978.
- Radialistas (função de locutor/a), Lei LEI Nº 6.615, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1978.
Dublagem é a interpretação,
em idioma nacional, de uma obra audiovisual. Entende-se que é necessário um
ator/atriz que interprete em português o texto traduzido que foi dito pelo ator
ou atriz em seu idioma original, com sincronismo labial e sem perder ou alterar
a interpretação da obra original, seguindo orientações da direção desta versão
brasileira.
Apesar de um locutor/a (radialista) ter a dublagem entre
suas atribuições legais, para a maioria das obras a serem dubladas ele provavelmente
deverá ter uma formação em interpretação para ter a oportunidade de realizar o
trabalho. Por este motivo diz-se que é uma atribuição exclusiva de atores e
atrizes com registro profissional.
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