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Mostrando postagens de julho, 2017

Quem pode dublar?

No Brasil, a legislação trabalhista relaciona a dublagem como atribuição das seguintes categorias profissionais: -  Artista (função de ator/atriz),   LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978. - Radialistas (função de locutor/a), Lei LEI Nº 6.615, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978 . Dublagem é a interpretação , em idioma nacional, de uma obra audiovisual. Entende-se que é necessário um ator/atriz que interprete em português o texto traduzido que foi dito pelo ator ou atriz em seu idioma original, com sincronismo labial e sem perder ou alterar a interpretação da obra original, seguindo orientações da direção desta versão brasileira. Apesar de um locutor/a (radialista) ter a dublagem entre suas atribuições legais, para a maioria das obras a serem dubladas ele provavelmente deverá ter uma formação em interpretação para ter a oportunidade de realizar o trabalho. Por este motivo diz-se que é uma atribuição exclusiva de atores e atrizes com registro profissional.  

O que é dublagem?

De acordo com o dicionário Aulete: 1. Substituição feita em estúdio das falas no idioma original de um filme por outras para atender o público que prefere ver um filme em seu próprio idioma ou para quem não consegue ler ou não gosta de ler as legendas traduzidas. 2. Cin. Telv. Gravação de falas ou partes cantadas feita depois das filmagens ou da   gravação de imagens. Fonte: A História da dublagem em São Paulo, por André Augusto Rinaldi Dublagem é a substituição da voz original de produções audiovisuais (filmes, séries, desenhos animados, telenovelas, documentários, reality shows, etc) pela voz e interpretação de um ator de voz quase sempre em outro idioma. Há também dublagem no mesmo idioma, usada para melhorar a entonação do som original, algo utilizado principalmente em comerciais e musicais, ou quando há alguma falha na captação de som direto, nas produções audiovisuais. A dublagem é feita em estúdios de dublagem, com profissionais diversos, dentre os quais os ...